Meu site https://hydraulicobras.com.br Meu site Thu, 04 Jul 2024 23:10:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7 Jornada de Trabalho Caminhoneiro https://hydraulicobras.com.br/jornada-de-trabalho-caminhoneiro/ Thu, 04 Jul 2024 23:01:51 +0000 https://hydraulicobras.com.br/?p=565

Amigo e amiga caminhoneiro, você conhece seus direitos sobre jornada de trabalho? Sabia que a Lei do Motorista foi especialmente criada para proteger seu trabalho? Em 2021, a Childhood Brasil, em parceria com a Universidade Federal de Sergipe, constatou em sua pesquisa que existem cerca de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil. Além disso, mais de 60% do transporte nacional ocorre por meio do transporte rodoviário de cargas. E, apesar de ser uma função tão conhecida e necessária, nem todos os motoristas entendem seus direitos trabalhistas. Por isso, é uma das profissões consideradas mais precárias no país, no sentido de abuso desses direitos. Para ajudar você, amiga e amigo, escrevemos essa matéria explicando tudo o que é necessário saber sobre jornada de trabalho.  Recomendamos também a leitura do artigo: “CAMINHONHEIRO, SUA CARTEIRA DE TRABALHO DEVERIA SER ASSINADA?”, para melhor compreensão dos seus direitos. Fique conosco até o final deste conteúdo para entender tudo que você precisa saber sobre: 

CONTROLE DE JORNADA – DESCANSO – RASTREAMENTO

Uma das grandes mudanças trazidas pela Lei do Motorista foi a alteração do artigo 235-C da CLT, que regula a jornada de trabalho do motorista profissional. (DECRETO-LEI Nº 5.452) Atualmente, o que a lei determina é que a jornada diária de trabalho dessa categoria profissional deve ser de 8 horas diárias, podendo ser estendida em até 2 horas extraordinárias, que devem ser remuneradas como horas extras.  A única exceção é para quando existe Acordo Coletivo (entre o Sindicato dos Caminhoneiros e a empresa) ou Convenção Coletiva (entre o Sindicato dos Caminhoneiros e o Sindicato Patronal), prevendo que a jornada pode ter até 4 horas extraordinárias. Qualquer jornada diferente dessas previstas, reverte em direitos para o motorista. O mesmo ocorre quando as horas extras não são devidamente remuneradas pela empresa. Outra mudança importante trazida neste mesmo artigo, é quanto ao tempo à disposição. Tempo à disposição é aquele em que o caminhoneiro ou caminhoneira está à serviço da empresa, não sendo considerados o tempo para refeição, e descanso, bem como o tempo de espera (carga, descarga e fiscalização da mercadoria). O tempo de espera, porém, é remunerado no valor de 30% do salário-hora normal e não pode ser descontado do trabalhador. Todo o restante do período à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, ou seja, conta para o limite diário de 8 horas, bem como para o cálculo das horas extras.  Ainda, caso o(a) motorista trabalhe em horas noturnas, ou seja, entre 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, deve receber também o adicional noturno. Para efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. Importante pontuar também que não existe um horário fixo para o início e o término da jornada, podendo o motorista definir seu cronograma, caso a empresa não o faça, inclusive com relação aos intervalos para almoço, lanche e descanso.  Lembrando, amiga e amigo, que todos os seus direitos aqui dispostos, devem ser atendidos!

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